Sindicato notifica Secretaria de Educação e exige pagamento de hora extra para servidores na Festa no Cerrado
Em Ofício encaminhado à secretária Kelly Joana, a entidade de classe alerta que o “Termo de Trabalho Colaborativo” viola o Estatuto do Servidor e configura exploração de mão de obra gratuita.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Primavera do Leste – MT formalizou, nesta quarta-feira (27 de maio de 2026), a Notificação Recomendatória nº 56/2026 direcionada à Secretária Municipal de Educação, Kelly Joana Ferreira. O documento cobra a imediata suspensão da distribuição e da exigência de assinatura do chamado “Termo de Trabalho Colaborativo” entre os profissionais da rede pública de ensino.
A medida foi tomada após o Sindicato receber denúncias de que a Secretaria está fazendo circular o referido termo para forçar servidores das unidades escolares a atuarem sob o manto de “trabalho voluntário” na organização e execução da “Festa no Cerrado”, evento institucional previsto para o sábado letivo, dia 27 de junho de 2026.
Trabalho gratuito é proibido por Lei
No termo distribuído pela Administração, consta textualmente que a participação do servidor ocorreria em “caráter voluntário e colaborativo, não configurando hora extra, adicional de jornada ou qualquer outro direito trabalhista de natureza remuneratória”.
O Sindicato alerta que essa exigência é ilegal. O Artigo 4º da Lei Municipal nº 679/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos de Primavera do Leste) é categórico: “É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei”.
Além disso, tentar aplicar a Lei do Voluntariado (Lei Federal nº 9.608/1998) a profissionais que já possuem vínculo funcional com o município para estender a jornada de trabalho é juridicamente inviável e nulo. Conforme jurisprudência dos Tribunais de Contas, essa prática configura desvio de finalidade, enriquecimento ilícito da Administração Pública e gera um grave passivo trabalhista.
Como a “Festa no Cerrado” é um evento institucional integrado ao calendário escolar, a mobilização de professores, técnicos e pessoal de apoio caracteriza cumprimento de atividade funcional complementar. Portanto, deve ser submetida rigorosamente ao regime de remuneração extraordinária.
O que o Sindicato exige:
Para evitar a configuração de improbidade administrativa por violação aos princípios da legalidade e da moralidade, o presidente do Sindicato, Juarez Paulo dos Santos, recomendou e notificou a secretária para que:
- Cesse imediatamente qualquer convocação, indução ou constrangimento para que os servidores assinem o termo ou trabalhem de graça no evento;
- Caso a força de trabalho seja indispensável para a realização da festa, que o dia seja formalmente considerado como de efetivo exercício funcional;
- Seja garantido o regular pagamento das horas extras, com o devido registro de ponto e frequência de cada trabalhador atuante.
Próximos passos e ação jurídica
O Sindicato aguarda o imediato recolhimento dos termos colaborativos que foram distribuídos. Caso a Secretaria de Educação não atenda às recomendações, a entidade de classe adotará de forma imediata todas as medidas judiciais cabíveis.
Além disso, serão protocoladas representações junto ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) para apuração de irregularidades na gestão de pessoal e desobediência ao Estatuto do Servidor.
Servidor e servidora: não assine nenhum termo que retire seus direitos! Se sofrer qualquer tipo de pressão, denuncie imediatamente ao Sindicato. Nenhum direito a menos!
Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Primavera do Leste – MT
União, Força e Trabalho na Defesa dos Nossos Direitos!

