Ministério Público determina investigação de assédio moral e vigilância extrema contra garis em Paranatinga

Ministério Público determina investigação de assédio moral e vigilância extrema contra garis em Paranatinga

Foto: Internet

CUIABÁ – O Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) decidiu, por unanimidade, reverter o arquivamento de uma denúncia de assédio moral contra servidoras públicas que atuam como garis no município de Paranatinga. A decisão, fundamentada no voto da relatora Dra. Elisamara Sigles Vodonós Portela, aponta para uma possível violação sistemática dos princípios da administração pública e dos direitos fundamentais das trabalhadoras.

A Denúncia: Fotos a cada 20 minutos

O caso chegou ao Ministério Público por meio do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Paranatinga (SISEMP). Segundo os relatos, as servidoras estariam sendo submetidas a uma fiscalização humilhante e invasiva. Um encarregado de uma empresa terceirizada estaria utilizando seu aparelho celular particular para fotografar as funcionárias diversas vezes ao dia.

Um Boletim de Ocorrência, registrado por uma das servidoras afetadas, trouxe novos detalhes ao processo:

  • Ordem Superior: O Secretário Municipal de Obras, teria ordenado expressamente a captura de imagens das servidoras a cada 20 minutos.
  • Controle pelo Medo: As funcionárias que resistissem à vigilância eram ameaçadas com a abertura de Processos Administrativos Disciplinares (PAD).
  • Privacidade em Risco: As imagens eram armazenadas em dispositivos pessoais dos encarregados, sem qualquer protocolo de proteção de dados ou consentimento das vítimas.

A Reversão do Arquivamento

Inicialmente, a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga havia promovido o arquivamento da Notícia de Fato, alegando que o conflito era de natureza individual trabalhista e que faltavam provas concretas.

Entretanto, o Conselho Superior entendeu que a apresentação do Boletim de Ocorrência e a identificação nominal de vítimas e testemunhas alteraram o cenário jurídico. Para a relatora, a conduta descrita configura, em tese, uma “política de controle pelo medo” imposta por um agente político de alto escalão.

Trata-se de uma situação que deixa de ser uma lesão individual isolada e configura um interesse individual homogêneo com clara e inegável relevância social,” afirmou a Dra. Elisamara Portela em seu voto.

Próximos Passos

Com a decisão, o processo retorna à comarca de origem para a instauração de um inquérito civil. O Ministério Público deverá agora:

  • Ouvir formalmente o Secretário de Obras e as testemunhas indicadas.
  • Verificar a existência de qualquer base legal ou regulamentação municipal que autorize tal método de fiscalização.
  • Apurar se houve desvio de finalidade e uso indevido da estrutura pública para a prática de assédio moral coletivo.

O acórdão foi assinado em 23 de abril de 2026, reafirmando o dever da instituição em proteger a moralidade administrativa e a dignidade das trabalhadoras do setor público.

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