Governos Lula e Dilma adotaram medidas em favor dos evangélicos e de outras religiões
Leis reconheceram a autonomia das igrejas, instituíram datas nacionais para os evangélicos e valorizaram a música gospel. Outras iniciativas combateram a intolerância religiosa e protegeram diferentes tradições de fé.
Os governos Lula e Dilma adotaram medidas com efeitos diretos sobre a comunidade evangélica e outras iniciativas de alcance geral relacionadas à liberdade religiosa.
Entre as medidas diretamente relacionadas aos evangélicos, destacam-se a criação do
Dia Nacional do Evangélico, em 2010, durante o segundo mandato de Lula; o reconhecimento da música gospel como manifestação cultural, em 2012, no governo Dilma; a instituição do Dia Nacional da Proclamação do Evangelho, em 2016; e a criação do Dia Nacional da Pastora Evangélica e do Pastor Evangélico, em 2024, no terceiro governo Lula. Em 2025, Lula também estabeleceu diretrizes para a valorização da cultura gospel.
Outra medida relevante foi a Lei nº 10.825/2003, sancionada por Lula, que reconheceu expressamente as organizações religiosas como pessoas jurídicas de direito privado e reforçou sua autonomia organizacional.
Já entre as medidas gerais de proteção religiosa, estão a instituição do Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, em 2007, a criação do Comitê Nacional de Respeito à Liberdade Religiosa, em 2023, e o reforço da proteção legal contra determinadas formas de discriminação religiosa.
Também foram adotadas políticas específicas para outras tradições. Em 2010, Lula promulgou o acordo entre o Brasil e a Santa Sé, relativo ao estatuto jurídico da Igreja Católica. Em 2024, seu governo instituiu uma política nacional voltada aos povos e às comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana.
É importante esclarecer que a imunidade tributária dos templos já estava prevista na Constituição de 1988, portanto não foi criada pelos governos Lula ou Dilma.
O levantamento demonstra que houve medidas de reconhecimento institucional e cultural dos evangélicos, além de políticas gerais de liberdade religiosa e iniciativas direcionadas a outras comunidades. Entretanto, o reconhecimento legal de uma atividade ou a criação de uma data comemorativa não significa, necessariamente, concessão de recursos financeiros às igrejas.
Fontes: Portal da Legislação da Presidência da República e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Imagem gerada por IA.

