Vitórias do Magistério: Segunda Turma Recursal Confirma Efetivo Exercício em Licença para Qualificação Profissional e Garante Progressão Funcional

Vitórias do Magistério: Segunda Turma Recursal Confirma Efetivo Exercício em Licença para Qualificação Profissional e Garante Progressão Funcional

Imagem: Divulgação / PMPVA

Primavera do Leste / Cuiabá – MT — Em decisão unânime, a Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) confirmou a procedência total da ação promovida pela professora C. d. S. em face do Município de Primavera do Leste.

A decisão estabeleceu que o tempo de afastamento remunerado concedido a servidores do magistério para participação em cursos de pós-graduação/qualificação profissional é considerado de efetivo exercício para todos os fins da carreira, inclusive para fins de progressão por tempo de serviço.

Servidora pública municipal garante direito a reenquadramento funcional e diferenças salariais

A servidora pública, admitida em 28 de outubro de 2004 e detentora do título de Mestre em Educação, teve seu enquadramento realizado pelo Município em patamar inferior ao correspondente ao seu efetivo tempo de serviço após a edição da Lei Municipal nº 2.079/2022. O Município alegava que o período em que a professora esteve em licença remunerada para qualificação acadêmica não deveria ser computado como tempo de serviço efetivo, o que acabou atrasando sua evolução na carreira.

Representada pelo advogado do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Dr. Ronaldo Queiroz Garcia, a servidora ingressou com ação judicial pleiteando a correção imediata de seu enquadramento funcional com base nos triênios já completados, bem como a garantia das progressões futuras a que tem direito pelo tempo de serviço. Além do reposicionamento na carreira, a demanda requer o pagamento retroativo de todas as diferenças salariais geradas pelo atraso, acrescidas dos devidos reflexos legais.

Ilegalidade da Conduta do Município

Em contestação e recurso, o Município defendeu a exclusão do período de licença aplicando a lei geral dos servidores e Decretos municipais. O Poder Judiciário afastou a tese municipal com base no Princípio da Especialidade: o PCCS do Magistério Municipal (Lei nº 681/2001 e Lei nº 2.079/2022) possui regras próprias e garante que o afastamento para aperfeiçoamento acadêmico conta como efetivo exercício.

Segundo destacou o voto da relatora, a interpretação municipal traria “o resultado paradoxal de transformar benefício legalmente instituído para aperfeiçoamento profissional em fator de retardamento da evolução funcional do servidor”.

Resultado do Acórdão e Mudança de Postura da Gestão

Com o improvimento do Recurso Inominado do Município e o trânsito em julgado, a decisão tornou-se definitiva.

Além de assegurar à servidora os pagamentos retroativos e o correto posicionamento no topo de sua classe salarial, a decisão judicial levou o Município de Primavera do Leste a rever sua postura administrativa, passando a aplicar corretamente a Lei do PCCS da Educação.

Com o precedente pacificado, o tempo de licença para qualificação profissional agora é computado regularmente como efetivo exercício sem qualquer prejuízo à evolução funcional dos professores da rede municipal.

Com informações do TJMT / Consulta Pública

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *