Justiça mantém decisão que obriga Prefeitura de Primavera do Leste a corrigir defasagem salarial de professora da rede municipal
Turma Recursal do TJMT negou recurso do Município e confirmou que o percentual de 11,177% referente à conversão da URV deve ser integralmente incorporado à remuneração da servidora, com pagamento de diferenças retroativas
Imagem: Divulgação / PMPVA
A Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou, por unanimidade, a condenação do Município de Primavera do Leste a corrigir a defasagem salarial decorrente da conversão da moeda para URV (Unidade Real de Valor) na remuneração de uma professora da rede municipal de ensino. A decisão, proferida em sessão de julgamento em julho, negou provimento ao recurso apresentado pela Prefeitura e manteve integralmente a sentença de primeiro grau.
O que motivou a ação
O caso tem origem em uma perda salarial histórica sofrida por servidores públicos em todo o país na década de 1990, quando parte da remuneração deixou de ser corretamente convertida da antiga moeda para a URV. Em decisão anterior, já transitada em julgado, a Justiça havia fixado em 11,177% o percentual de defasagem devido à servidora, após perícia contábil realizada pelo próprio Município.
Apesar disso, a Prefeitura vinha implantando administrativamente apenas 2,6618% do valor devido, sob o argumento de que reajustes concedidos por lei municipal posterior teriam absorvido a diferença remanescente — tese conhecida no meio jurídico como “compensação por reestruturação de carreira”.
Por que o argumento do Município não foi aceito
Segundo o acórdão, a legislação municipal invocada pela Prefeitura para justificar a compensação foi editada anos depois da decisão judicial que já havia fixado o percentual de 11,177%, não podendo retroagir para alterar uma decisão definitiva da Justiça. Além disso, o colegiado destacou que o próprio Município reconheceu a existência de defasagem ao continuar pagando parte do valor sob a rubrica “URV Determinação Judicial” — o que, para os julgadores, evidencia que a dívida nunca deixou de existir, restando controverso apenas o valor exato.
A Turma Recursal também observou que a lei municipal usada como justificativa pela Prefeitura regula a carreira geral do funcionalismo, e não o plano de cargos específico do magistério, ao qual a servidora está vinculada — reforçando a impossibilidade de aplicá-la ao caso.
Valores e próximos passos
Com o trânsito em julgado da decisão, o processo retornou à Comarca de Primavera do Leste para a fase de cumprimento de sentença, na qual serão apuradas e cobradas as diferenças salariais vencidas, atualizadas monetariamente. Além da obrigação de incorporar corretamente o percentual à folha de pagamento, o Município também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em razão do recurso desprovido.
O advogado do Sindicato dos Servidores Municipais, que patrocina a causa, Dr. Ronaldo Queiroz Garcia, destaca que a decisão pode beneficiar outros servidores municipais na mesma situação. “O entendimento do Tribunal reafirma que a Administração Pública não pode reduzir unilateralmente um direito já reconhecido pela Justiça, ainda mais sem comprovação técnica da alegada compensação”, afirma.
Situação pode atingir outros servidores
Casos semelhantes envolvendo a conversão da URV têm se repetido em diversos municípios brasileiros, especialmente entre categorias regidas por planos de carreira próprios, como o magistério. Especialistas recomendam que servidores que suspeitem estar recebendo o percentual de URV a menor consultem seus contracheques — a diferença costuma aparecer sob rubricas específicas, como “URV Determinação Judicial” — e busquem orientação jurídica para verificar se têm direito à correção e às diferenças retroativas.
Da Redação.

