Sem saída: Justiça de Paranatinga determina execução imediata de sentença sobre piso salarial da educação
Após decisão transitar em julgado, prefeitura tenta novos recursos, mas magistrada barra manobra e ordena que Município comprove adequação da Tabela Salarial.
PARANATINGA – O processo movido pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Paranatinga – SISEMP contra a prefeitura local entrou em sua fase final e irreversível: o cumprimento de sentença. Em decisão recente, a juíza Raiane Santos Arteman Dall’Acqua, da 2ª Vara de Paranatinga, reafirmou que a condenação é definitiva e que o Município deve agora executar a ordem judicial, sem espaço para novos questionamentos sobre o direito já reconhecido.
Fim da linha para recursos
A prefeitura de Paranatinga tentou, por meio de Embargos de Declaração, rediscutir pontos de um acórdão do Tribunal de Justiça que já havia transitado em julgado em 28 de novembro de 2024. Na prática, isso significa que a decisão se tornou imutável e indiscutível, esgotando todas as possibilidades de defesa ou modificação do que foi decidido.
Ao analisar a tentativa do Município, a magistrada foi taxativa: os embargos são “manifestamente incabíveis“, pois tentam atacar uma decisão já protegida pela coisa julgada material. Além disso, destacou que o juízo de primeiro grau não tem competência para alterar decisões de instâncias superiores.
A magistrada fundamentou: “Destarte, ainda que o art. 1.022 do CPC preveja o cabimento de embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, tal dispositivo não autoriza a parte a utilizar este recurso para atacar decisões acobertadas pelo manto da coisa julgada material.”
O que o Município deve cumprir agora
Com o processo na fase de execução (cumprimento de sentença), a Justiça determinou o prosseguimento das medidas para garantir o direito dos servidores:
- Adequação Salarial: O Município foi intimado a comprovar a efetiva adequação da Tabela Salarial dos profissionais da educação básica, conforme os parâmetros do piso salarial.
- Execução de Valores: O cumprimento parcial formulado pelo Sindicato busca garantir que os ganhos financeiros estabelecidos na sentença cheguem ao contracheque dos trabalhadores.
Paralelamente à obrigação de fazer imposta ao ente público, o SISEMP, por intermédio de seu advogado, Dr. Ronaldo Queiroz Garcia, já trabalha na elaboração dos cálculos detalhados dos valores retroativos devidos à categoria.
A estratégia da entidade prevê que, assim que o Município comprovar nos autos a efetiva atualização da Tabela Salarial dos profissionais da educação básica, os cálculos finais serão apresentados no processo para dar continuidade ao cumprimento de sentença e garantir o pagamento integral do débito.
Alerta contra atrasos propositais
A decisão judicial trouxe ainda uma advertência clara contra táticas de protelação. A juíza Raiane Dall’Acqua advertiu a prefeitura de que a insistência em apresentar recursos em uma fase onde eles não são mais cabíveis pode configurar litigância de má-fé. Caso o Município continue a opor embargos “manifestamente protelatórios”, poderá ser condenado ao pagamento de multa, conforme previsto no Artigo 1.026 do Código de Processo Civil.
A sentença reforça que a fase atual não é mais de debate, mas de cumprimento rigoroso da lei e das ordens judiciais em favor dos servidores da educação de Paranatinga.
Da Assessoria.

