Justiça Anula Punições e Manda Governo de MT Devolver Salários Descontados de Servidores da Educação
Foto: Divulgação – Sintep/MT
Cuiabá, MT – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) impôs uma derrota ao Governo do Estado ao
emitir uma decisão que anula todas as punições administrativas, funcionais e financeiras aplicadas aos profissionais da educação que participaram da paralisação de um dia em 12 de agosto de 2024.
A ação, movida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep-MT), teve sua legalidade reconhecida pelo TJMT. A Justiça argumentou que a paralisação foi legítima, resultado do “grave e persistente silêncio” e da “postura omissiva” do governo estadual diante das tentativas de diálogo da categoria.
A mobilização de agosto de 2024 foi deflagrada após o Sintep-MT esgotar as vias de negociação com o governo. As pautas prioritárias de reivindicação dos trabalhadores eram:
- Valorização Salarial com Ganho Real: O sindicato defendia a aplicação da Revisão Geral Anual (RGA) somada a um ganho real, visando reverter o que chamavam de “arrocho salarial” e a desvalorização da carreira.
- Fim do Confisco Previdenciário: A categoria lutava contra a cobrança de 14% das aposentadorias e pensões, instituída pela Lei da Previdência estadual, medida classificada como penalidade dupla aos inativos.
- Concurso Público: A exigência de concurso público para todos os cargos da carreira da educação, combatendo a precarização e a alta rotatividade de contratos temporários.
Após a paralisação, o governo descontou o dia de trabalho e registrou a ausência como “falta injustificada”, uma prática que penaliza o servidor em gratificações, avaliações e progressão na carreira.
Com a decisão do TJMT, o Governo de Mato Grosso tem as seguintes obrigações:
- Anulação e Correção de Registros: Anular todas as sanções e corrigir os registros funcionais (incluindo o sistema WebPonto), sendo vedado classificar a ausência como injustificada.
- Ressarcimento de Valores: Garantir o pagamento de todas as diferenças salariais que foram prejudicadas pelo registro da falta, incluindo as rubricas condicionadas à assiduidade e o cálculo e pagamento da Gratificação por Resultado (GR) de 2024.
- Limite da Decisão: A Justiça ressaltou que a correção se limita às consequências financeiras imediatas, não alcançando institutos de caráter acumulativo, como progressão funcional e licença-prêmio.
A vitória na Justiça valida o direito constitucional de greve dos servidores e representa um importante precedente contra o corte de ponto automático e a criminalização dos movimentos sindicais pelo governo estadual.

