SINFPPEL garante na Justiça adequação do piso nacional dos professores em Pontes e Lacerda

SINFPPEL garante na Justiça adequação do piso nacional dos professores em Pontes e Lacerda

Da Redação / Foto: SINFPPEL (Divulgação)

O Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Pontes e Lacerda (SINFPPEL) conquistou uma importante vitória na defesa dos direitos dos profissionais do magistério municipal. A Justiça concedeu liminar determinando que o Município adeque o vencimento básico inicial dos professores ao piso salarial profissional nacional do magistério.

A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Ferreira Botelho, da 1ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda, no âmbito de mandado de segurança coletivo impetrado pelo sindicato em defesa da categoria.

Atuação do sindicato em defesa da categoria

A ação foi proposta pelo SINFPPEL diante da persistente conduta do Município em descumprir a legislação federal que institui o piso salarial do magistério, mesmo já existindo outra ação judicial em curso sobre o mesmo tema. Apesar de já ter sido judicialmente provocado anteriormente, o Município continua mantendo o vencimento básico inicial dos professores abaixo do piso nacional, o que levou o Sindicato a adotar novas medidas judiciais para garantir o cumprimento da Lei nº 11.738/2008 e assegurar o respeito aos direitos da categoria.

De acordo com a Lei nº 11.738/2008, nenhum ente federativo pode fixar o vencimento inicial da carreira do magistério abaixo do piso salarial profissional nacional. Para 2026, o piso foi fixado em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais, o que corresponde a R$ 3.847,97 para jornada de 30 horas, carga horária adotada pelo município.

Entretanto, o salário base pago pelo Município aos professores no início da carreira é de R$ 3.193,46, gerando uma defasagem de R$ 654,51 em relação ao valor mínimo legal.

Diante dessa situação, o sindicato buscou inicialmente a solução administrativa, apresentando requerimentos à gestão municipal. Como não houve resposta ou providências efetivas, o SINFPPEL ingressou com a ação judicial para garantir o cumprimento da legislação federal e proteger os direitos dos profissionais da educação.

Justiça reconhece a legitimidade do Sindicato como representante da Categoria

Na decisão, o magistrado reconheceu expressamente a legitimidade do Sindicato para atuar na defesa coletiva dos servidores públicos municipais, destacando que a Constituição assegura às entidades sindicais a defesa judicial dos direitos e interesses da categoria.

O juiz também ressaltou que o direito invocado pelo sindicato está amparado pela legislação federal e pela jurisprudência consolidada, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4167, que confirmou a constitucionalidade da lei do piso e estabeleceu que o valor mínimo deve incidir sobre o vencimento básico inicial da carreira.

Determinação judicial

Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu a existência de defasagem salarial e concedeu parcialmente a liminar.

Com a decisão, o Município foi obrigado a:

  • adequar o vencimento básico inicial da carreira do magistério (Classe A, Nível 1) ao piso nacional proporcional para jornada de 30 horas;
  • implementar a correção na folha de pagamento dos professores;
  • aplicar os efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.

A Justiça determinou ainda que o Município realize a adequação no prazo de 30 dias.

Luta pela valorização da educação continua

Embora a decisão represente uma importante vitória, o processo ainda continuará em tramitação. A discussão sobre a preservação das diferenças salariais entre as classes e níveis da carreira será analisada no julgamento final da ação.

Para o SINFPPEL, a decisão reafirma a importância da organização sindical e da atuação firme na defesa dos direitos dos servidores públicos, especificamente nesse caso, dos professores da Rede Municipal.

A entidade destacou que seguirá acompanhando o cumprimento da decisão e adotando todas as medidas necessárias para garantir a valorização dos profissionais da educação e o respeito às leis que asseguram direitos à categoria.

Da decisão, cabe recurso.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *