Justiça do Trabalho condena empresa por assédio sexual após gerente intimidar funcionária em MT

Justiça do Trabalho condena empresa por assédio sexual após gerente intimidar funcionária em MT

Decisão reafirma a responsabilidade do empregador em garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso; indenização foi fixada por danos morais.

Por Redação — 16 de março de 2026

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso reconheceu a ocorrência de assédio sexual contra uma trabalhadora e condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão, proferida no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23), destaca a negligência da organização ao não coibir condutas abusivas por parte de um de seus gerentes.

A funcionária relatou ter sofrido investidas inadequadas, comentários de cunho sexual e intimidações no ambiente laboral. Segundo os autos, o comportamento do superior hierárquico criou um ambiente hostil e degradante, afetando a dignidade e o bem-estar psicológico da trabalhadora.

A Prova do Assédio

Em casos de assédio sexual, que frequentemente ocorrem sem testemunhas diretas, a Justiça do Trabalho tem conferido especial relevância à palavra da vítima, desde que amparada por indícios ou provas indiretas (como mensagens de texto, áudios ou mudanças de comportamento relatadas por colegas).

No caso em questão, as evidências apresentadas foram suficientes para convencer o magistrado da veracidade dos fatos. A defesa da empresa tentou alegar desconhecimento ou que a conduta seria um fato isolado, mas a justiça entendeu que o empregador é responsável pelos atos de seus prepostos (gerentes e diretores).

Responsabilidade Civil da Empresa

A condenação baseia-se no princípio de que a empresa deve zelar pela integridade física e moral de seus colaboradores. Ao permitir que um gerente utilize sua posição de poder para assediar subordinados, a organização falha em seu dever de vigilância.

  • A decisão: A empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais, cujo valor visa não apenas compensar a vítima, mas também exercer um caráter pedagógico, punindo a omissão da empresa.
  • Ambiente de Trabalho: O juiz ressaltou que a manutenção de um ambiente saudável é um direito fundamental do trabalhador.

Como denunciar e prevenir

Veja também: Justiça reconhece assédio sexual e condena empresa a indenizar trabalhadora

Especialistas em Direito do Trabalho reforçam que empresas devem adotar canais de denúncia anônimos e códigos de ética rigorosos para evitar que casos como este cheguem ao Judiciário.

Para as vítimas, o caminho recomendado inclui:

  1. Reunir provas: Prints de mensagens, e-mails, áudios ou testemunhas que saibam do abalo sofrido.
  2. Denúncia interna: Registrar o ocorrido no RH ou canal de ética da empresa (se houver).
  3. Apoio jurídico: Procurar o sindicato da categoria ou um advogado especializado para ingressar com a ação cabível.

A decisão ainda cabe recurso por parte da empresa, mas serve como um importante precedente na luta contra o assédio no ambiente de trabalho em Mato Grosso.

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