Justiça de MT Condena Banco por Descontos Indevidos em Aposentadoria
Da Redação FatosMT. – Foto: Divulgação / TJMT
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de R$ 5 mil em danos morais a um aposentado que foi vítima de descontos irregulares em seu benefício previdenciário. O caso reforça o rigor do Judiciário contra empréstimos consignados não contratados.
O Caso: “Empréstimo Fantasma”
O processo teve início quando o idoso percebeu reduções mensais no valor de sua aposentadoria. Ao investigar, descobriu que os descontos eram referentes a um contrato de empréstimo que ele jamais havia assinado.
Embora o banco tenha tentado se defender alegando a regularidade da contratação, não conseguiu apresentar provas robustas (como o contrato físico assinado ou registros digitais auditáveis) que comprovassem a vontade do cliente.
A Decisão Judicial
O relator do caso destacou que falhas na prestação de serviço bancário que atingem verbas de natureza alimentar — como a aposentadoria — configuram dano moral in re ipsa (dano presumido), que dispensa a prova do sofrimento, uma vez que o impacto financeiro na subsistência do idoso é evidente.
Veja também: Descontos irregulares em benefício previdenciário geram indenização de R$ 5 mil
Os principais pontos da sentença foram:
- Anulação do Contrato: O empréstimo foi declarado inexistente.
- Repetição do Indébito: O banco deve devolver em dobro os valores que foram descontados indevidamente (conforme o Código de Defesa do Consumidor).
- Indenização: Fixada em R$ 5.000,00 a título de danos morais, valor considerado “razoável e proporcional” pela câmara julgadora.
Como se proteger e agir?
Para quem enfrenta situações semelhantes, o fluxo de proteção ao consumidor geralmente segue estes passos:
| Passo | Ação Recomendada |
| 1. Monitoramento | Verificar mensalmente o extrato de pagamentos pelo portal Meu INSS. |
| 2. Bloqueio | Solicitar o bloqueio de empréstimos consignados via aplicativo ou site do INSS. |
| 3. Reclamação | Registrar queixa no portal Consumidor.gov.br ou no Procon local. |
| 4. Judicialização | Caso o problema não seja resolvido administrativamente, buscar auxílio jurídico para interrupção dos descontos e indenização.D |

