Justiça Reconhece Rescisão Indireta de Gestante Após Alteração de Horário de Saída
Foto: Divulgação / TRT23
Em uma decisão que reforça a proteção da estabilidade da gestante e a dignidade da trabalhadora, a Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta de um contrato de trabalho motivada pela alteração unilateral do horário de saída pela empresa, o que tornou inviável a permanência da empregada em sua função.
O Caso e a Mudança Unilateral
A trabalhadora, no período de estabilidade garantido pela gravidez, viu seu horário de trabalho ser modificado pela empregadora.
- A alteração envolveu o horário de saída, que passou a ser mais tardio.
- A empregada alegou que a nova jornada a impedia de buscar seu filho na creche e de cumprir compromissos familiares essenciais, tornando insustentável a continuidade da relação de emprego.
- A empresa, ao promover a mudança sem o consentimento da funcionária e desconsiderando sua condição peculiar (gestação e maternidade), incorreu em descumprimento de obrigações contratuais.
A Decisão Judicial: Rescisão Indireta
A Justiça do Trabalho entendeu que a alteração unilateral do contrato de trabalho pela empresa, que resultou em um prejuízo evidente para a empregada gestante e suas responsabilidades familiares, configura uma falta grave do empregador.
A rescisão indireta é o “justo motivo” aplicado ao empregador, permitindo que o empregado encerre o contrato de trabalho e receba todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
- Fundamento: O Tribunal reconheceu que a atitude da empresa feriu o direito da trabalhadora, que já gozava da estabilidade provisória da gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
- Implicações: A gestante terá direito, além das verbas rescisórias normais (aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário), à indenização substitutiva pela estabilidade, que abrange o período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Proteção à Maternidade e à Jornada
A decisão sublinha a importância de considerar o contexto social e familiar dos trabalhadores, especialmente das mães. A estabilidade da gestante visa não apenas a sua proteção contra a demissão arbitrária, mas também assegurar um ambiente de trabalho que harmonize a função com a maternidade.
A alteração do horário de trabalho, quando prejudicial e imposta unilateralmente, é vista como um ato que inviabiliza o cumprimento do contrato pelo empregado, justificando o encerramento do vínculo por iniciativa do trabalhador, mas com ônus para o empregador.

