TRT Condena Agropecuária a Pagar R$ 15 Mil a Ex-Vigia por “Referências Negativas”

Mato Grosso – Em uma decisão que estabelece um importante precedente para a proteção da imagem profissional do trabalhador, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) condenou uma agropecuária a pagar R$ 15 mil por danos morais a um ex-vigia. O motivo da condenação foi a comprovação de que a empresa fornecia referências negativas sobre o profissional, dificultando sua recolocação no mercado de trabalho.
A 1ª Turma de Julgamento do TRT/MT reverteu uma sentença inicial para garantir a indenização, reconhecendo o prejuízo causado pelas informações desabonadoras disseminadas pelo antigo empregador.
Gravação Telefônica como Prova de Referências Negativas
O cerne da disputa judicial girou em torno da validade da prova apresentada pelo trabalhador: uma gravação telefônica. No áudio, um colega do ex-vigia se passava por um potencial empregador em busca de referências, e o supervisor da agropecuária fornecia comentários desfavoráveis sobre a conduta do ex-funcionário.
Inicialmente, a Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis havia rejeitado o pedido de indenização, classificando a gravação como prova moralmente ilegítima e aplicando uma multa por litigância de má-fé ao trabalhador e seu advogado.
TRT Reverte Decisão e Valida a Prova
Ao analisar o recurso do vigia, a 1ª Turma do TRT/MT reformou a sentença. Os desembargadores fundamentaram a decisão na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considera lícita a gravação feita por um dos interlocutores, mesmo sem o consentimento do outro.
Para o colegiado, o trabalhador “apenas buscou meios de provar a situação alegada” e teve êxito em demonstrar a má-fé da empresa. Com isso, além de assegurar a indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, o TRT também excluiu a multa por litigância de má-fé aplicada na primeira instância.
A decisão reafirma o direito à honra e à imagem do trabalhador, limitando a liberdade da empresa em emitir referências que possam comprometer a futura empregabilidade do profissional.