Juiz Condena Guarda Municipal a Pagar R$ 101 Mil por Acúmulo Ilegal de Cargos

Juiz Condena Guarda Municipal a Pagar R$ 101 Mil por Acúmulo Ilegal de Cargos

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso impôs uma dura condenação por improbidade administrativa a um ex-Guarda Municipal de Várzea Grande (VG). João Ferreira da Luz foi condenado a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 101 mil por acumular, indevidamente, o cargo na Guarda Municipal com funções comissionadas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) entre 2007 e 2012.

A decisão, proferida pelo juiz Ramon Fagundes Botelho, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de VG, não apenas determinou a devolução dos valores, mas também aplicou severas sanções políticas e administrativas ao réu.

De acordo com a ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), João Ferreira da Luz recebeu remuneração indevida por exercer simultaneamente os dois cargos, sendo que as investigações apontaram a incompatibilidade de horários entre as funções. O próprio réu confessou o acúmulo de cargos em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou em sua demissão.

Em sua defesa, o ex-servidor alegou que não agiu com dolo (intenção) ou má-fé, e que a situação era de conhecimento da administração municipal.

Contudo, o juiz rechaçou essa alegação. Em sua sentença, o magistrado foi incisivo ao destacar o dolo e a má-fé do agente, que se aproveitou da falta de fiscalização para enriquecer ilicitamente. “Pelo contrário, a situação de ausência de fiscalização incisiva, quando aproveitada pelo agente, reforça ainda mais o dolo e a audácia em se enriquecer ilicitamente às custas do erário”, declarou o juiz.

Além da obrigação de restituir R$ 101.443,75 aos cofres públicos (valor que será corrigido), a Justiça condenou João Ferreira da Luz às seguintes penalidades: Suspensão dos direitos políticos por 8 anos; Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por 8 anos e Perda da função pública (já efetivada em PAD).

A decisão reforça a posição do Judiciário contra a prática de acumulação ilegal de cargos, principalmente em casos que demonstram intenção clara de obter vantagem financeira indevida.

Fonte: TJMT.

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