Uso de redes sociais pessoais para divulgar obras pode virar crime de improbidade

Uso de redes sociais pessoais para divulgar obras pode virar crime de improbidade

O uso de redes sociais por gestores públicos acaba de ganhar um novo e rigoroso entendimento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Uma decisão recente da Corte estabelece que prefeitos que utilizarem seus perfis pessoais para divulgar ações da administração pública estão sujeitos a responder por improbidade administrativa. O fundamento é que tal prática configura uma forma de promoção pessoal indevida, em clara violação ao princípio da impessoalidade.

O entendimento, que ganhou força após uma ação contra o ex-prefeito de São Paulo, João Doria, baseia-se no Artigo 37, §1º da Constituição Federal. Este artigo determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social. A utilização de nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou servidores é expressamente proibida.

Além do caso de Doria, outros gestores, como a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, e a ex-prefeita de Fundão, Maria Dulce Rudio Soares, enfrentam processos semelhantes. O STJ reforça que toda comunicação institucional deve ser veiculada apenas pelos canais oficiais da prefeitura.

Especialistas em direito administrativo alertam que o desvio de recursos públicos para beneficiar a imagem política, bem como a discrepância entre o valor investido em publicidade e a real execução das obras, são fortes indícios de que a divulgação está sendo usada para fins ilícitos. A decisão do STJ serve como um importante precedente e um alerta para os gestores, que agora terão de ser ainda mais cautelosos na hora de usar suas redes sociais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *