Decisão do TJMT Confirma Pagamento de Horas Extras a Professores

Decisão do TJMT Confirma Pagamento de Horas Extras a Professores

SISEMP se solidifica na defesa da categoria dos Professores Municipais.

PARANATINGA: Em uma decisão recente, a Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a obrigatoriedade do Município de Paranatinga de pagar horas extras a seus professores. O acórdão manteve a sentença que condenou o município por suprimir a “hora-atividade“, um direito previsto em lei federal.

O Município argumentou que o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Paranatinga – SISEMP não teria legitimidade para entrar com a ação, alegando que a demanda tratava de direitos individuais e não coletivos, o que foi rejeitado pela Corte.

O ponto central do caso foi a jornada de trabalho dos professores da rede municipal. A Lei Federal nº 11.738/2008 estabelece que o limite máximo de 2/3 da carga horária semanal dos professores deve ser destinado à interação com os alunos. Isso significa que o terço restante (1/3) é obrigatoriamente reservado para atividades extraclasse, a chamada “hora-atividade“.

O tribunal constatou que a Lei Municipal nº 1.623/2018 violou essa regra. Para uma jornada de 26 horas semanais, a lei municipal destinava apenas 6 horas para a hora-atividade, um percentual significativamente menor do que o mínimo legal de 1/3.

A decisão também destacou que, para professores com jornada de 20 horas, a hora-atividade foi completamente suprimida. O acórdão reforçou que os municípios não têm discricionariedade para fixar um percentual inferior ao da norma geral federal.

Com base nesses fatos, o Tribunal negou provimento ao recurso do município, mantendo a sentença que o condenou o Município a pagar aos professores da rede municipal as horas atividades suprimidas a título de horas-extras.

Fonte: TJMT – Consulta Pública

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