Juiz Determina Promoção de Servidores em Paranatinga e Confirma Pagamento de Salários.

Da Assessoria / Foto: Divulgação
PARANATINGA, MT — Em uma decisão final, a Justiça de Mato Grosso concedeu um Mandado de Segurança Coletivo em favor do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Paranatinga (SISEMP). A decisão, assinada pelo juiz Leonardo Lucio Santos, determina que a Prefeitura de Paranatinga deve promover os servidores que, no momento da posse, já possuíam titulação superior à exigida no concurso.
A disputa teve início após a prefeitura indeferir os pedidos de promoção, alegando que os servidores ainda estavam em estágio probatório. O sindicato, no entanto, argumentou que a Lei Municipal nº 533/2008 garante esse direito, sem a necessidade de avaliação de desempenho, para aqueles com qualificação acadêmica prévia.
Decisão baseada em lei municipal
O juiz confirmou que a Lei Municipal nº 533/2008, em seu artigo 41, § 2º, é clara e não estabelece o estágio probatório como um impedimento para a promoção por titulação. A decisão reforça que a norma foi criada para valorizar a qualificação dos profissionais e não se confunde com a avaliação de desempenho necessária para a estabilidade no cargo.
“O enquadramento não depende do transcurso do estágio probatório quando a titulação antecede o ingresso”, afirmou o magistrado, rechaçando o argumento da prefeitura.
Efeitos financeiros a partir da impetração
Em relação aos salários, a decisão estabeleceu que os efeitos financeiros da reclassificação devem ser aplicados a partir de 02 de junho de 2025, data em que o Mandado de Segurança foi protocolado. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso já havia se manifestado sobre o tema, reformando a parte da decisão liminar que permitia o pagamento retroativo aos requerimentos administrativos.
O juiz ressaltou que, embora a reclassificação já tenha sido cumprida pela administração municipal, o pagamento das diferenças salariais ainda precisa ser efetivado. A prefeitura tem até 30 dias para implementar as mudanças na folha de pagamento.
Com a decisão, o processo foi extinto com resolução de mérito, ou seja, o direito dos servidores foi reconhecido e a questão judicial foi finalizada. A sentença ainda determina o envio de cópias ao Ministério Público e à Procuradoria-Geral do Estado para ciência.