JUSTIÇA GARANTE PISO SALARIAL NACIONAL PARA AGENTES DE SAÚDE E ENDEMIAS DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

JUSTIÇA GARANTE PISO SALARIAL NACIONAL PARA AGENTES DE SAÚDE E ENDEMIAS DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

O Sindicato dos Servidores Públicos de São José dos Quatro Marcos – SISPQUAM celebra uma importante vitória para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do município. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação do Município de São José dos Quatro Marcos, confirmando o direito das categorias ao Piso Salarial Nacional, com o pagamento das diferenças retroativas dos últimos cinco anos.

A decisão, proferida pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, é um marco na luta pela valorização desses profissionais essenciais para a saúde pública. O acórdão ratifica a sentença de primeira instância que reconheceu a obrigatoriedade de o Município aplicar o piso nacional, previsto na Lei nº 12.994/2014, alterada pela Lei nº 13.708/2018, independentemente do regime estatutário municipal.

Entenda a Decisão

O Município de São José dos Quatro Marcos havia recorrido da decisão inicial, alegando que o piso salarial nacional não se aplicaria aos servidores submetidos ao regime estatutário local, além de argumentar sobre a autonomia administrativa municipal e a vedação à criação de regime jurídico híbrido.

No entanto, o Tribunal de Justiça, acompanhando o voto do Desembargador Relator Deosdete Cruz Júnior, foi enfático ao rejeitar os argumentos do município. A decisão se baseia em precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente o Tema 1132 da Repercussão Geral, que já havia pacificado a questão: o piso salarial nacional dos ACS e ACE é de aplicação obrigatória para todos os entes federativos, inclusive em relação aos servidores estatutários.

A tese de julgamento firmada pelo TJMT reitera que:

  • É obrigatória a observância do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias por todos os entes federativos, incluindo servidores estatutários.
  • A existência de legislação municipal que institua o piso não afasta o dever de pagamento de diferenças remuneratórias devidas em períodos anteriores à sua vigência, caso os valores pagos fossem inferiores ao mínimo legal.

O Que Significa Para os Servidores e Próximos Passos

Com essa decisão, os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de São José dos Quatro Marcos terão garantido o recebimento do piso salarial nacional, além das diferenças salariais relativas aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Isso representa um reconhecimento justo e um avanço significativo para as condições de trabalho e remuneração desses profissionais que atuam na linha de frente da saúde.

Para o presidente do SISPQUAM, o vereador Jairo Lima, a decisão do Tribunal de Justiça reforça a importância do cumprimento da legislação. “Bastava o chefe do executivo cumprir a Lei federal que não haveria necessidade de ajuizamento de ação”, comenta Lima. Ele enfatiza que “a justiça foi feita para uma categoria de servidores municipais que estão mais próximos da população, tendo em vista que os ACS e ACE fazem mensalmente visitas domiciliares. São eles que chegam diretamente na população e devem ser valorizados pela Administração.”

O Dr. Ronaldo Queiroz Garcia, advogado responsável pela ação, detalha os próximos passos: “Agora, devemos aguardar o trânsito em julgado para, aí sim, iniciarmos o cumprimento de sentença com a apresentação dos cálculos detalhando o quantum devido e o período em que o Município não cumpriu o piso.”

O SISPQUAM reforça seu compromisso em continuar lutando pelos direitos de seus filiados e celebra mais essa conquista que beneficia diretamente a categoria, reafirmando a importância da atuação sindical na defesa dos interesses dos trabalhadores.

Fonte: Assessoria.

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