Brasil Sanciona Nova Lei da Licença-Paternidade: O Que Muda para Pais e Empresas

Brasil Sanciona Nova Lei da Licença-Paternidade: O Que Muda para Pais e Empresas

Foto: Inteligência Artificial/Gemini

Brasília, 2 de abril de 2026 – Em um marco histórico para os direitos das famílias e para o mercado de trabalho, foi sancionada nesta semana a Lei nº 15.371/2026. A nova legislação põe fim a um hiato de décadas na regulamentação do auxílio-paternidade, estabelecendo um cronograma de ampliação progressiva do afastamento e criando o Salário-Paternidade nos moldes do benefício feminino.

O Fim dos “5 Dias”: A Transição Gradual

Até então regida pelo dispositivo transitório da Constituição de 1988, a licença de apenas cinco dias era considerada insuficiente por especialistas em desenvolvimento infantil e juristas. A nova lei estabelece uma escada de aumento para que as empresas e a Previdência Social possam se adaptar financeiramente:

  • 2026: Mantêm-se os 5 dias atuais.
  • 2027: A licença passa para 10 dias.
  • 2028: Ampliação para 15 dias.
  • 2029: Consolidação de 20 dias para todos os trabalhadores.

A Criação do Salário-Paternidade

A grande inovação jurídica é a transformação da licença em um benefício previdenciário formal: o Salário-Paternidade.

Diferente do modelo anterior, onde o custo do afastamento recaía diretamente sobre o empregador, agora o pagamento será custeado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Isso permite que as empresas façam a compensação dos valores pagos nos recolhimentos das contribuições previdenciárias, desonerando a folha de pagamento e incentivando a contratação.

Inclusão de MEIs e Autônomos

Pela primeira vez, o direito ao auxílio é estendido de forma clara a categorias que antes ficavam desassistidas:

  • Microempreendedores Individuais (MEI);
  • Trabalhadores Domésticos;
  • Segurados Especiais e Avulsos.

Proteção ao Interesse da Criança

A lei também traz dispositivos específicos para situações de maior necessidade. Em casos de morte da genitora ou quando o pai detiver a guarda exclusiva, ele passa a ter direito ao período integral de 120 dias, equivalente à licença-maternidade. Além disso, se a criança nascer com alguma deficiência, o período de licença é acrescido em 33% (um terço).

Impacto Jurídico e Social

Para especialistas em Direito do Trabalho, a medida reduz o abismo de gênero nas contratações. Ao equiparar gradualmente os custos e os tempos de afastamento, o legislador busca mitigar a discriminação contra mulheres em idade fértil e fortalecer o vínculo afetivo nos primeiros dias de vida do recém-nascido.

“A lei não olha apenas para o trabalhador, mas para o Direito Fundamental da criança à convivência familiar”, destaca o texto da nova norma.

As empresas que já fazem parte do programa Empresa Cidadã continuam podendo oferecer os 20 dias imediatos, mantendo os incentivos fiscais já previstos em lei anterior.

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