Justiça do Trabalho valida processo eleitoral do SINSPP-LESTE e encerra impasse de quatro anos

Justiça do Trabalho valida processo eleitoral do SINSPP-LESTE e encerra impasse de quatro anos

Decisão do Juiz Taciano Rosas Vieira reafirma a autonomia sindical, revoga liminar de suspensão e permite a retomada do pleito a partir da fase de impugnação de chapas.

Foto:  Divulgação / SINSPP-LESTE

PRIMAVERA DO LESTE – Em uma decisão que marca o fim de um longo período de insegurança jurídica para os servidores municipais, o Juiz Taciano Rosas Vieira, da Vara do Trabalho de Primavera do Leste, julgou improcedente a ação anulatória que paralisava o processo eleitoral do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SINSPP-LESTE). A sentença não apenas valida os atos da atual gestão, como também revoga a liminar que suspendia o pleito, determinando o retorno imediato do cronograma eleitoral ao ponto em que foi interrompido.

O Caso: Do Cível ao Trabalhista

O conflito jurídico iniciou-se em 2021, quando Elenilce Nascimento Araujo moveu ação contra Juarez Paulo dos Santos, questionando a legalidade do Regimento Interno e do Edital de Convocação das eleições. Entre as alegações, estavam a falta de publicação do edital em jornal impresso e prazos exíguos para registro de chapas.

O processo atravessou um complexo caminho processual: começou na Justiça Comum, onde uma liminar suspendeu as eleições em março de 2021, e após uma disputa de competência que chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi remetido à Justiça do Trabalho, fórum adequado para dirimir conflitos de representação sindical.

Reflexos Administrativos e a Luta do Presidente

A suspensão eleitoral gerou desdobramentos graves fora dos tribunais. Com o processo parado, o Executivo Municipal determinou que Juarez Paulo, então presidente interino, retornasse às suas funções originais na prefeitura, ignorando seu mandato classista. A recusa em abandonar o sindicato para retornar ao cargo público resultou em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e sua demissão por abandono de cargo. Contudo, o TJMT anulou o PAD, reconhecendo o direito de Juarez à reintegração ao cargo público.

Análise: O Custo da “Gestão de Manutenção”

A paralisação do pleito para em 2021/2024 gerou um efeito dominó deletério para a categoria:

  1. Engessamento Institucional: Por força estatutária, a diretoria interina ficou limitada a “atos de mera manutenção”, impedindo o sindicato de realizar investimentos estruturais ou de atuar com força total em negociações coletivas.
  2. Impedimento de Novos Pleitos: Como o estatuto veda novas eleições enquanto houver pendências judiciais sobre pleitos anteriores, a eleição do triênio 2024/2027 também foi prejudicada.
  3. Enfraquecimento da Categoria: A indefinição jurídica por quase quatro anos fragilizou a representatividade dos servidores, que ficaram sem uma diretoria com plenos poderes para enfrentar os desafios da classe.

O Veredito: A Soberania da Assembleia

Ao julgar o mérito, o magistrado fundamentou sua decisão no princípio constitucional da Autonomia Sindical (Art. 8º da CF/88). O juiz destacou que o Poder Público deve intervir o mínimo possível na organização interna das entidades de classe.

O magistrado observou que as contestações da autora se baseavam em um estatuto já revogado e que o Regimento Interno vigente foi aprovado regularmente em Assembleia Geral. No entendimento do juiz, se a categoria validou as regras em assembleia — soberana em suas decisões — não cabe ao Judiciário anular tais normas, salvo em casos de ilegalidade gritante, o que não ocorreu. Sobre a falta de publicação em jornal impresso, a sentença considerou que a ampla divulgação em redes sociais e murais atingiu a finalidade de informar os associados.

Próximos Passos e Desfecho

Com a revogação da tutela de urgência, o processo eleitoral retorna ao status quo ante, validando-se os atos praticados até a suspensão. Por determinação judicial, o certame será retomado a partir da fase de impugnação das chapas já inscritas. Para viabilizar a conclusão do pleito com transparência e segurança jurídica, a Comissão Eleitoral será responsável por elaborar e publicar um novo calendário eleitoral, ajustando as datas e prazos remanescentes.

Análise Jurídica e Contextual

A decisão da Vara do Trabalho de Primavera do Leste é um exemplo pedagógico da aplicação do princípio da liberdade sindical. Ao validar os atos sindicais, o Judiciário reconhece que a vontade da categoria, expressa em assembleia e na aprovação de seus regimentos internos, deve prevalecer sobre formalismos excessivos que, muitas vezes, servem apenas para paralisar a luta de classe.

A análise do caso revela que a judicialização excessiva de processos eleitorais internos pode ser usada como arma política, prejudicando não apenas os dirigentes, mas todos os servidores que dependem da força do sindicato para garantir seus direitos. A retomada das eleições significa, acima de tudo, a restauração da plena capacidade democrática da entidade.

A autora foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios de 5%, com exigibilidade suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *