Decisão do TCE-MT Suspende Construção de 30 Casas em Paranatinga; Contrato Milionário é Barrado por Indícios de Irregularidades.

Decisão do TCE-MT Suspende Construção de 30 Casas em Paranatinga; Contrato Milionário é Barrado por Indícios de Irregularidades.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) suspendeu um contrato de R$ 3,4 milhões entre a Prefeitura de Paranatinga e a empresa Titã Engenharia para a construção de 30 casas populares. A suspensão foi solicitada pela DF Construtora, que havia sido desclassificada mesmo com uma proposta R$ 514 mil mais barata.

A DF Construtora argumentou que foi eliminada da licitação por um erro na validade de sua apólice de seguro, que era de 90 dias em vez dos 120 exigidos. A empresa afirmou que o problema foi corrigido, mas a prefeitura não aceitou e contratou a Titã Engenharia, com um valor mais alto. O conselheiro do TCE-MT, Guilherme Maluf, considerou a decisão da prefeitura desproporcional e prejudicial ao interesse público, já que resultou em um contrato mais caro para o governo.

A decisão do TCE-MT destaca uma questão central em licitações públicas: o equilíbrio entre o cumprimento de regras e a busca pelo melhor negócio para a população.

Neste caso, a Prefeitura de Paranatinga, ao desclassificar a proposta mais barata por um erro considerado formal (a validade da apólice de seguro), agiu de forma excessivamente rígida. A DF Construtora corrigiu o problema, mas a administração municipal manteve sua posição, priorizando o rigor do edital em detrimento da proposta mais vantajosa.

O conselheiro relator, Guilherme Maluf, foi enfático ao classificar a penalidade de inabilitação como “desarrazoada e desproporcional”. Essa avaliação é a chave para entender a decisão do TCE-MT. Ele argumenta que a sanção foi desmedida para a falha cometida, resultando em um prejuízo potencial de mais de meio milhão de reais aos cofres públicos.

A intervenção do TCE-MT serviu como um controle externo essencial para proteger o dinheiro público, impedindo que a rigidez de um processo resultasse na contratação de um serviço R$ 514.808,70 mais caro. A decisão demonstra que, em casos como este, o objetivo principal da licitação – contratar a melhor proposta – deve prevalecer sobre o apego excessivo às formalidades.

Foto: Internet/Ilustração

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