Justiça Nega Adicional de Periculosidade a Servidores Penitenciários em MT

Justiça Nega Adicional de Periculosidade a Servidores Penitenciários em MT

Cuiabá, Mato Grosso — A Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, em uma decisão publicada em 10 de setembro de 2025, negou o pedido do Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso (Sindspen) para que a categoria recebesse o adicional de periculosidade. O sindicato argumentava que a natureza de risco do trabalho justifica o pagamento, mas a Justiça não concordou.

O Sindspen baseou seu pedido em um Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) que apontava o risco da atividade, além de citar casos anteriores em que o Estado teria efetuado pagamentos semelhantes e uma portaria que, segundo eles, assegurava o direito ao benefício. A principal alegação era que o contato contínuo com a população carcerária expõe os servidores a perigo constante.

No entanto, a sentença judicial foi clara ao rejeitar os argumentos. A decisão aponta que a remuneração de servidores públicos deve ser prevista expressamente em lei. A Lei Complementar Estadual nº 389/2010, que rege a carreira, prevê apenas a indenização por insalubridade, sem qualquer menção à periculosidade.

O juiz também ressaltou que, apesar de ser um documento técnico, o LTCAT não possui força normativa para criar direitos salariais. Da mesma forma, a decisão esclareceu que o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da periculosidade, não se aplica de forma automática aos servidores públicos estaduais.

Com a improcedência do pedido, o Sindspen foi condenado a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, encerrando, ao menos por ora, a batalha legal pelo adicional.

Foto: Internet / Divulgação

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