TJMT anula cargos comissionados em Quatro Marcos.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucionais vários cargos comissionados e funções gratificadas da Prefeitura de São José dos Quatro Marcos, localizada a 343 km de Cuiabá. A decisão, proferida em 17 de julho, atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que argumentou que esses cargos e funções foram criados de forma irregular, sem a necessidade de concurso público, para atividades que são de natureza técnica e operacional.
Entre os cargos comissionados considerados inconstitucionais estão:
- Tesoureiro
- Orientador Social
- Monitor de Controle Social
- Entrevistador Social
- Coordenador da Vigilância Socioassistencial
As funções gratificadas invalidadas incluem:
- Encarregado de setor
- Encarregado de obras
- Motoristas (ligados ao gabinete, transporte escolar e saúde)
O desembargador Marcos Regenold Fernandes, relator do processo, explicou que esses cargos e funções não se enquadram nas exceções constitucionais que permitem o preenchimento sem concurso. A Constituição Federal estabelece que cargos comissionados são reservados apenas para funções de direção, chefia ou assessoramento, que exigem um vínculo de confiança direta com a autoridade que nomeia.
O magistrado ressaltou que as atribuições desses cargos são técnicas, administrativas ou operacionais, como atendimento ao público, apoio a programas sociais e condução de veículos. Por isso, a ocupação sem concurso público não se justifica. Além disso, a decisão destacou que a simples nomenclatura de um cargo, como “coordenador”, não o torna automaticamente comissionado se, na prática, não houver poder de comando ou representação.
Apesar da declaração de inconstitucionalidade, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, o que significa que ela só terá validade após o trânsito em julgado (quando não houver mais possibilidade de recurso). A Prefeitura de São José dos Quatro Marcos terá um prazo de 12 meses para ajustar a legislação municipal. Após esse período, o município não poderá realizar novas nomeações para os cargos e funções anulados.

